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COMO CONTRATAR UM LEILOEIRO

 

EMPRESAS PRIVADAS E ENTES PÚBLICOS: 

 

1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, pode vender mercadorias em leilões. O Decreto-lei nº 21.981, de 19/10/1932, regula o Leilão Público e a profissão de Leiloeiro Oficial.

 

1.1. Cada vez mais indústrias, instituições financeiras e empresas em geral utilizam o leilão como instrumento de liquidação de ativos, pois garante total transparência e lisura nas ações de seus promotores, eliminando totalmente a possibilidade de recursos judiciais. Objetos de arte e jóias, imóveis, veículos, aeronaves e embarcações, máquinas industriais e agrícolas, matéria-prima e sucatas são alguns produtos comercializados com freqüência em leilões.

 

1.2. Para a realização de um leilão é necessário criterioso levantamento acerca de sua viabilidade, em especial os processos de verificação da receptividade do produto no mercado, de identificação do potencial comprador e de apuração do valor adequado da mercadoria para venda em leilão.

 

1.3. Ter um local próprio, salvo se o Leiloeiro fornecer o depósito, para se juntar os bens, e, em seguida, separá-los e numerá-los em forma de lotes seqüenciais, para que o comprador, na visitação antes do Leilão, possa identificar e verificar o que é de seu interesse. (nossa equipe ajudará a organizar tudo)

 

1.4. O custo pela contratação do Leiloeiro Oficial será ZERO, se a empresa disponibilizar local para armazenamento dos bens e responsabilizar-se pelas três publicações do edital legal.

 

1.5. A empresa fornecerá ao Leiloeiro uma relação de bens disponíveis, onde deverá constar: quantidade, características e valor mínimo para venda.

 

1.6. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram.

 

1.7. No caso de máquinas ou equipamentos em utilização, bem como frota de veículos, poderão ficar sendo utilizados e ou produzindo, até a efetiva entrega ao arrematante, responsabilizando-se a empresa somente em manter no estado em que se encontrava à época da assinatura do contrato com o Leiloeiro Oficial. 

 

1.8. Por força de Lei, para se realizar um Leilão, é necessário a publicação de três editais em jornal de grande circulação, pelo período de trinta dias antes da data do leilão.

 

1.9. Será firmado, entre Leiloeiro e Empresa ou Ente Público, UM CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA EM PÚBLICO LEILÃO, onde o Leiloeiro contratado cumprirá todas as normas estabelecidas de comum acordo com a empresa contratante e com os procedimentos de público leilão.

 

1.10. O leilão é hoje, sem dúvida, mais uma importante ferramenta na liquidação de ativos. É a forma mais rápida de transformar em dinheiro à vista seus bens obsoletos.

 

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02.03.2020
COMUNICADO URGENTE - Cuidado com sites de Leilões falsos, não promova depósitos que não seja diretamente na conta do Leiloeiro. Vá verificar o pátio e endereço informado dos bens. Cuidado com sites terminados em .com / .org. / .net